Imposto de Renda 2019: Saiba como declarar suas criptomoedas

Desde 2017, quando as criptomoedas atingiram o seu maior valor – sendo como principal moeda o Bitcoin – a Receita Federal exige que é necessário declarar posse ou lucros obtidos com a venda de bitcoins ou outras moedas virtuais.

O manual oficial do imposto de renda diz que as moedas virtuais, muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “99-Outros Bens e Direitos”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.

Esse ano, o prazo para a declaração de ajuste anual tem início em março e o encerramento do prazo para da declaração está marcado para o dia 28 de abril. Apesar da declaração estar valendo há dois anos, muitos ainda têm dúvidas sobre como declarar seus criptoativos. Para isso, José Artur Ribeiro, CEO da Coinext, uma das principais corretoras de criptomoedas do Brasil, responde às perguntas mais frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda.

Quem vendeu e obteve lucros deve declarar e/ou tributar os lucros obtidos?

Sim. É preciso declarar desde que o valor das criptomoedas alienadas supere em um determinado mês a quantia de R$35 mil. Os ganhos de alienações superiores a esta quantia em um determinado mês serão tributados, nos termos da recente alteração na legislação tributária, de acordo com a aplicação da seguinte tabela:

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5 mil; – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$5 mil e não ultrapassar R$10 mil; – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10 mil e não ultrapassar R$30 mil; – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$30 mil;

O imposto de renda incidente sobre os ganhos acima informados deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao auferimento do ganho. Para tanto, o contribuinte deverá baixar o programa gerador do DARF. As vendas de criptomoedas por quantia inferior ao valor de R$35 mil em um determinado mês, mesmo quando houver ganho/lucro, não deverão ser levadas a tributação.

Não paguei o DARF no mês seguinte a operação, como regularizar?

Mesmo quem não pagou o DARF deverá acessar o programa gerador no link. As penalidades de multa e juros serão calculadas pelo próprio sistema após a indicação no sistema do momento do deferimento do ganho tributário.

Como se dá a declaração de moedas adquiridas no exterior?

Neste caso a declaração deve ser feita da mesma forma, pois as criptomoedas adquiridas no exterior tem a mesma natureza das criptomoedas adquiridas no Brasil.

Como deverão ser declaradas as transações cripto-cripto? E de compra P2P?

Neste caso a declaração deve ser feita da mesma forma, pois as criptomoedas adquiridas desta forma tem a mesma natureza das criptomoedas adquiridas pela forma tradicional.

Bitcoins minerados devem ser declarados? E os ganhos de criptoativos em forks?

Sim, a partir do momento que se tornarem (novos) ativos de uma pessoa, eles passam a compor os Bens e direitos dessa pessoa e passam a ser tratados da mesma forma que as demais criptomoedas.

Quem perdeu dinheiro precisa declarar?

A declaração na aba “Bens e Direitos”, no item “99-Outros Bens e Direitos”, da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, deverá corresponder ao valor das criptomoedas no momento da aquisição. Se houver uma variação negativa no valor das criptomoedas e o contribuinte continuar com o mesmo quantitativo não haverá necessidade de indicar a variação, as variações negativas só serão declaradas, portanto, quando da venda de ativos.

Isso ocorrerá apenas na entrega da declaração anual, quando do preenchimento do quantitativo na aba “Bens e Direitos”, no item “99-Outros Bens e Direitos”, da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Lembre-se caso você ainda tenha dúvidas, você pode consultar o seu contador (caso possua um) ou consultar o site do Imposto de Renda. Não esqueça do prazo de declaração e esteja ciente, mesmo que ainda não sejam regulamentadas, as criptomoedas precisam ser declaradas.

Por Vinícius Cordoni

Fonte: Contabilidade na TV.

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